Prazo de validade de concurso para advogados da CAIXA está suspenso

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A juíza do Trabalho Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas da 13ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a suspensão do prazo do concurso público para contratação de advogados da Caixa Econômica Federal (CAIXA), que vence na próxima sexta-feira (29/6). A Decisão liminar é fruto de ação civil pública movida pela procuradora Ana Cristina Dessirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal.

Além da antecipação da tutela para suspensão do prazo, a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro pediu à Justiça do Trabalho a rescisão em até 60 dias de todos os contratos de prestação de serviços firmados com empresas advocatícias, bem como, o impedimento de contratação e renovação com novas sociedades de advogados, e ainda, a convocação, em até 60 dias, do número mínimo de 144  aprovados no último concurso, e em 180 dias, a contratação de 618 candidatos.

Durante o período de validade do concurso, a CAIXA credenciou 309 sociedades de advogados. Dos 40 mil candidatos participaram do certame, apenas 46 aprovados para o cargo de advogado foram admitidos. Desses, aproximadamente 1,5 mil candidatos aguardam convocação.

O Banco afirma que não há ilicitude na terceirização, alegando que a contratação dos escritórios é uma ferramenta de gestão e não substituição de mão de obra. No entendimento da procuradora há ilegalidade. “Além de terceirizar ilicitamente os serviços jurídicos, a CAIXA vem negando direitos e garantias de pessoas físicas, que foram aprovadas em concurso público, mas que não são contratadas, embora a CAIXA demonstre, indubitavelmente, que necessita dos serviços que seriam prestados por estes candidatos regularmente classificados e aptos a serem empregados públicos”, afirma.

A CAIXA apresenta no seu estatuto que “o pessoal da Caixa Econômica Federal é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar”. (MC/)
 
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