A juíza do Trabalho Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas da 13ª Vara
do Trabalho de Brasília determinou a suspensão do prazo do concurso
público para contratação de advogados da Caixa Econômica Federal
(CAIXA), que vence na próxima sexta-feira (29/6). A Decisão liminar
é fruto de ação civil pública movida pela procuradora Ana
Cristina Dessirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro do Ministério
Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal.
Além da antecipação da tutela para suspensão do prazo, a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro pediu à Justiça do Trabalho a rescisão em até 60 dias de todos os contratos de prestação de serviços firmados com empresas advocatícias, bem como, o impedimento de contratação e renovação com novas sociedades de advogados, e ainda, a convocação, em até 60 dias, do número mínimo de 144 aprovados no último concurso, e em 180 dias, a contratação de 618 candidatos.
Durante o período de validade do concurso, a CAIXA credenciou 309
sociedades de advogados. Dos 40 mil candidatos participaram do
certame, apenas 46 aprovados para o cargo de advogado foram
admitidos. Desses, aproximadamente 1,5 mil candidatos aguardam
convocação.
O Banco afirma que não há ilicitude na terceirização, alegando
que a contratação dos escritórios é uma ferramenta de gestão e
não substituição de mão de obra. No entendimento da procuradora
há ilegalidade. “Além de terceirizar ilicitamente os serviços
jurídicos, a CAIXA vem negando direitos e garantias de pessoas
físicas, que foram aprovadas em concurso público, mas que não são
contratadas, embora a CAIXA demonstre, indubitavelmente, que
necessita dos serviços que seriam prestados por estes candidatos
regularmente classificados e aptos a serem empregados públicos”,
afirma.
A CAIXA apresenta no seu estatuto
que “o pessoal da Caixa Econômica Federal é admitido,
obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas
e títulos, sob regime jurídico da Consolidação da Leis do
Trabalho – CLT e legislação complementar”. (MC/)
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