O MPT detectou falta de distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados, inadequação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO). A obrigatória Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não estava instalada.
Outros falhas foram detectadas durante o processo investigatório;
como realização rotineira de jornadas suplementares e ausência de
normas de prevenção e combate de incêndios.
Nesse quadro de falta de segurança dos seus 58 empregados e para
suprimir as deficiências, a Palac firmou Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pelo
procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin,
comprometendo-se a atualizar e implementar PPRA, além de PCMSO, até
final do mês de agosto. A empresa, também, assumiu o compromisso de
fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual e tornar
obrigatório o seu uso. Treinamentos de proteção contra incêndios
vão ser periodicamente realizados por profissionais capacitados.
Para o procurador Alexandre Ragagnin, jornada
excessiva é vetor de acidentes, devendo a empresa
respeitar o período de trabalho de oito horas diárias e 44 horas
semanais. “As horas extras só poderão ser exigidas em casos
excepcionais, não podendo compor a rotina de funcionamento da
indústria”, explica. (MC/)
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