A Justiça do Trabalho, por solicitação da procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira
na Ação Civil Pública (ACP), concedeu antecipação da tutela
determinando que a Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda.
pague seus mais de 700 empregados até o quinto dia útil do mês
subsequente ao trabalhado. O descumprimento dessa Decisão obriga a
empresa a recolher multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Ação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego comprovou o continuado atraso do pagamento de seus empregados. A Poliedro justificou afirmando que os atrasos eram decorrentes do não recebimento dos contratos que a empresa mantinha com órgãos da administração pública.
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs regularização da situação
por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A recusa da empresa a
firmar TAC obrigou o MPT a ajuizar ACP. “A continuada prática de mora
salarial infringe preceitos constitucionais fundamentais, já que
configura afronta a cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa
humana”, afirma a procuradora do Trabalho Mônica Ferreira.
A juíza Mônica Ramos Emery da 10ª Vara do Trabalho de Brasília designou audiência inaugural para o dia 9 de julho. (MC/)
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