O
Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional
(Senalba) não pode homologar rescisões contratuais de secretários
executivos e técnicos de secretariado. Esses profissionais, que
formam uma categoria diferenciada, estão na base do Sindicato dos
Secretários e Secretárias do Distrito Federal.
Cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinada na manhã de hoje pela entidade sindical com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, que mediou o conflito, soluciona a questão do enquadramento sindical.
A diretora Maria Dulcilene Santana esclareceu que não é prática do Senalba homologar rescisões de outras categorias. “No caso concreto, a homologação foi feita após insistente pleito da trabalhadora, que por falta de recebimento das verbas trabalhistas e recusa do empregador, recorreu ao Senalba”, afirma.
O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 500 por homologação contratual indevidamente realizada. Os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
Cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinada na manhã de hoje pela entidade sindical com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, que mediou o conflito, soluciona a questão do enquadramento sindical.
A diretora Maria Dulcilene Santana esclareceu que não é prática do Senalba homologar rescisões de outras categorias. “No caso concreto, a homologação foi feita após insistente pleito da trabalhadora, que por falta de recebimento das verbas trabalhistas e recusa do empregador, recorreu ao Senalba”, afirma.
O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 500 por homologação contratual indevidamente realizada. Os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
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