MPT assegura direitos trabalhistas para 749 merendeiras

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Decisão liminar do juiz Oswaldo Florêncio Neme Junior da Sétima Vara do Trabalho de Brasília determinou bloqueio de créditos no valor de R$ 3 milhões da Comércio e Serviços de Alimentação e Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. (Confere) junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal.


Esses recursos, provenientes de faturas de serviços terceirizados prestados na preparação de refeições e lanches na rede escolar pública do Distrito Federal – composta por quase 600 escolas – garantem pagamentos dos direitos trabalhistas de 749 empregados e ex-empregados da empresa.

A determinação judicial atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, que ajuizou ação civil coletiva, após constatar a sonegação de direitos das merendeiras e uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pela Confere e propiciando acordo judicial que garante integralmente a quitação dos débitos.

Para a procuradora Marici de Barros Pereira, os trabalhadores corriam risco de não receberem seus créditos. “O magistrado reconheceu o perigo da empresa não honrar seus compromissos básicos, como os salários”, explica.

Na avaliação da presidente do Sindiserviços, Maria Isabel, a atuação da procuradora Marici Pereira foi decisiva para evitar o calote da empresa. “Foi um trabalho de paciência e determinação da procuradora que conseguiu construir um Acordo benéfico a todos os trabalhadores”, comemora a líder sindical.

O valor bloqueado será utilizado para quitar 38 dias de salários não pagos – 15 dias durante o recesso escolar de junho, 16 dias do mês de julho e sete dias do aviso prévio – além do pagamento dos tíquetes-alimentação em atraso, férias, saque do FGTS e demais verbas rescisórias.

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