Decisão liminar do juiz Oswaldo Florêncio Neme Junior da Sétima
Vara do Trabalho de Brasília determinou bloqueio de créditos no
valor de R$ 3 milhões da Comércio e Serviços de Alimentação e
Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. (Confere) junto a Secretaria
de Educação do Distrito Federal.
Esses recursos, provenientes de faturas de serviços terceirizados prestados na preparação de refeições e lanches na rede escolar pública do Distrito Federal – composta por quase 600 escolas – garantem pagamentos dos direitos trabalhistas de 749 empregados e ex-empregados da empresa.
Esses recursos, provenientes de faturas de serviços terceirizados prestados na preparação de refeições e lanches na rede escolar pública do Distrito Federal – composta por quase 600 escolas – garantem pagamentos dos direitos trabalhistas de 749 empregados e ex-empregados da empresa.
A determinação judicial atende ao pedido do Ministério Público do
Trabalho, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros
Pereira, que ajuizou ação civil coletiva, após constatar a
sonegação de direitos das merendeiras e uma série de
irregularidades trabalhistas cometidas pela Confere
e propiciando acordo judicial que garante integralmente a quitação
dos débitos.
Para a procuradora Marici de Barros Pereira, os trabalhadores
corriam risco de não receberem seus créditos. “O magistrado
reconheceu o perigo da empresa não honrar seus compromissos básicos,
como os salários”, explica.
Na avaliação da presidente do Sindiserviços, Maria Isabel, a
atuação da procuradora Marici Pereira foi decisiva para evitar o
calote da empresa. “Foi um trabalho de paciência e determinação
da procuradora que conseguiu construir um Acordo benéfico a todos os
trabalhadores”, comemora a líder sindical.
O valor bloqueado será utilizado para quitar 38 dias de salários
não pagos – 15 dias durante o recesso escolar de junho, 16 dias do
mês de julho e sete dias do aviso prévio – além do pagamento dos
tíquetes-alimentação em atraso, férias, saque do FGTS e demais
verbas rescisórias.
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