Bradesco é condenado por monitorar conta corrente de seus empregados

terça-feira, 26 de junho de 2012

A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) proibiu o Banco Bradesco S.A. de fiscalizar a movimentação das contas correntes de seus empregados. Essa vedação é resultado da ação civil pública ajuizada pela procuradora Valesca Monte contra o Banco que analisa os extratos financeiros sem prévia autorização de seus empregados.


Para o Ministério Público do Trabalho, essa rotina é um método de investigação que parte do princípio da ocorrência de ilícito sem a existência de inquérito ou processo judicial.

Na convicção da procuradora Valesca Monte, essa prática rotineira de quebra de sigilo bancário de empregados em suas agências e unidades em todo o território nacional ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador. O poder diretivo confere ao empregador o direito de investigar, apurar e aplicar punições quando constatadas irregularidades no desempenho das funções dos seus empregados. “O que se verifica é frontal desrespeito à dignidade do trabalhador, tudo com evidente fim discriminatório, uma vez que o monitoramento das movimentações financeiras de seus empregados indubitavelmente extrapola o poder de direção da empresa”, demonstra a procuradora Valesca Monte. “É uma arbitrária invasão da intimidade e privacidade do trabalhador, tratando seus empregados como potenciais criminosos”, finaliza.

O Bradesco alega que essa rotina interna não ofende o sigilo bancário, pois as fiscalizações das contas correntes são efetivadas por inspetores do próprio Banco e os resultados das inspeções não são divulgados a terceiros. Para o desembargador revisor Mário Macedo Fernandes Caron o Banco “mais do que acessar os dados bancários de seus empregados, sem qualquer consentimento,  ainda utiliza essas informações para medidas internas, como ferramenta de gestão, o que é vedado por lei”, afirma nos autos.

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