As Lojas Renner S.A. – Companhia Aberta de Capital Autorizado com
matriz em Porto Alegre (RS) – estão proibidas de exigir certidão
de antecedentes criminais dos candidatos aos seus empregos.
A sentença foi dada pela juíza Mônica Ramos Emery da 20ª Vara do Trabalho de Brasília na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Valesca de Morais do Monte, que pedia proibição da prática discriminatória e multa por dano moral coletivo. Além da proibição, a justiça trabalhista fixou a multa em R$ 200 mil.
A sentença foi dada pela juíza Mônica Ramos Emery da 20ª Vara do Trabalho de Brasília na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Valesca de Morais do Monte, que pedia proibição da prática discriminatória e multa por dano moral coletivo. Além da proibição, a justiça trabalhista fixou a multa em R$ 200 mil.
Após ouvir trabalhadores que denunciaram a prática ilícita da
empresa, o MPT propôs Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi
recusado pelas Lojas Renner. Na convicção da procuradora Valesca
Monte, a imposição só pode ocorrer em casos excepcionais,
quando há dispositivo legal. “A exigência de certidão sobre
antecedentes criminais ou atestados de boa conduta para acesso a
emprego constitui um procedimento excepcionalíssimo e, em princípio,
discriminatório. Justamente por isso que nos casos em que sua
apresentação é necessária há previsão legal e, ressalte-se,
como norma excepcional deve ser interpretada de forma restritiva”,
afirma a procuradora.
De acordo com a juíza Mônica Emery a determinação da empresa fere
garantias constitucionais. “A exigência de certidão de bons
antecedentes é providência excepcionalíssima, razoável apenas
quando o cargo ou profissão exigir, por força de suas
responsabilidades, a contratação de pessoa de extrema lisura e
confiança. Caso contrário configura prática discriminatória, pois
ofensiva à dignidade da pessoa humana, da privacidade e da
intimidade, que são princípios constitucionais fundamentais”,
afirma nos autos.
Na suas alegações, a empresa justifica que a exigibilidade
do 'Nada Consta' no processo de seleção e contratação de
empregados se deve às atividades ligadas ao recebimento de valor,
aprovação de crédito e público em geral. Afirmou ainda que seus
empregados lidam com consumidores, acessam informações financeiras
e creditícias, e portanto, deve ter conduta ilibada. “Outras
profissões fazem a mesma exigência sem qualquer intenção de
discriminação”, acrescenta a Renner.
A proibição é válida para as 157 lojas, armazéns e unidades
administrativas da empresa que atua em 21 Estados da Federação e no
Distrito Federal. (MC/)
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