A Ação Civil Pública foi elaborada pelo procurador Alessandro Santos de Miranda do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT). Por força da Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho nº 130 (OJ130), que confere caráter exclusivo à competência do Distrito Federal no caso de abrangência da lesão suprarregional, a Ação Civil Pública proposta pelo MPT foi ajuizada no Distrito Federal.
Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador relator José Ribamar Lima Junior condenando a Passaredo a não terceirizar os serviços de “check in, check out, procedimentos de análise e conferência de documentos de passageiros e bagagens, embarque e desembarque de passageiros e bagagens.”
Para comprovar as irregularidades denunciadas pelos trabalhadores, foram abertos inquéritos civis em diferentes Estados da Federação – Mato Grosso, Bahia, Goiás, Paraná e São Paulo – que comprovaram as ilegalidades trabalhistas. A Passaredo confessa nos autos que terceirizava as operações de check in e check out para reduzir seus custos operacionais. Para ela “as atividades de embarque e desembarque são periféricas a sua dinâmica empresarial.”
O procurador Alessandro Santos de Miranda explica que foi dada oportunidade à empresa a adequar suas atitudes, todavia ela se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Na realidade a Passaredo é a real empregadora dos terceirizados, porquanto os serviços prestados por eles são essenciais à consecução dos objetivos e, consequentemente, realizam suas tarefas mediante subordinação jurídica”, afirma o procurador.
Além da multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a Passaredo deve pagar R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular, caso descumpra a Decisão judicial. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
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