Sadia e Stiab são condenados por cobrar contribuição assistencial de não sindicalizados

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Decisão da juíza Flávia Fragale Martins Pepino da 12ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe a Sadia S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília (Stiab) de instituírem em acordos coletivos de trabalho cláusula que preveja contribuições assistenciais ou confederativas de trabalhadores não sindicalizados.


A juíza também condenou o sindicato dos trabalhadores a não cobrar contribuições assistencial, confederativa, negocial, social integrada, de revigoramento, de esforço e de fortalecimento sindical de empregados sem vínculo a ele.

O inquérito civil aberto pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, apurou irregularidades na instituição e cobrança de contribuições. A Sadia e o Stiab afirmaram que o desconto era usado para ampliar a assistência prestada e a estrutura patrimonial. A investigação revelou que o sindicato laboral não oferece serviço médico, odontológico, de lazer ou outro qualquer que possa justificar a cobrança de contribuição.

Após tentativas frustradas de firmar Termo de Ajuste de Conduta, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho a proibição da cobrança de contribuições e mensalidades dos trabalhadores não sindicalizados. O juízo do primeiro grau liminarmente julgou favorável o pedido do MPT.

Segundo a procuradora Marici Pereira, a legislação trabalhista exige que o desconto de contribuições seja formalmente autorizado. “A Sadia e o Stiab violaram a liberdade sindical dos trabalhadores não filiados ao Sindicato e o direito dos filiados de se opor ao desconto de contribuição assistencial para sua respectiva entidade sindical”, afirma.

Em caso de descumprimento da Decisão, a Sadia e a Stiab vão pagar solidariamente R$ 10 mil em multa. Essa quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
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