Decisão da juíza Flávia Fragale Martins Pepino da 12ª
Vara do Trabalho de Brasília proíbe a Sadia S.A. e o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília (Stiab)
de instituírem em acordos coletivos de trabalho cláusula que
preveja contribuições assistenciais ou confederativas de
trabalhadores não sindicalizados.
A juíza também condenou o sindicato dos trabalhadores a não cobrar contribuições assistencial, confederativa, negocial, social integrada, de revigoramento, de esforço e de fortalecimento sindical de empregados sem vínculo a ele.
A juíza também condenou o sindicato dos trabalhadores a não cobrar contribuições assistencial, confederativa, negocial, social integrada, de revigoramento, de esforço e de fortalecimento sindical de empregados sem vínculo a ele.
O inquérito civil aberto pela procuradora Marici
Coelho de Barros Pereira, do
Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, apurou
irregularidades na instituição e cobrança de contribuições. A
Sadia e o Stiab afirmaram que o desconto era usado para ampliar a
assistência prestada e a estrutura patrimonial. A investigação
revelou que o sindicato laboral não oferece serviço médico,
odontológico, de lazer ou outro qualquer que possa justificar a
cobrança de contribuição.
Após tentativas frustradas de firmar Termo de Ajuste de
Conduta, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho a proibição da
cobrança de contribuições e mensalidades dos trabalhadores não
sindicalizados. O juízo do primeiro grau liminarmente julgou
favorável o pedido do MPT.
Segundo a procuradora Marici Pereira, a
legislação trabalhista exige que o desconto de contribuições seja
formalmente autorizado. “A
Sadia e o Stiab violaram a liberdade sindical dos trabalhadores não
filiados ao Sindicato e o direito dos filiados de se opor ao desconto
de contribuição assistencial para sua respectiva entidade
sindical”, afirma.
Em caso de descumprimento da Decisão, a Sadia e a Stiab
vão pagar solidariamente R$ 10 mil em multa. Essa quantia será
revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)
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