Os proprietários e ex-empregados – representados pelo seu advogado – do extinto Centro de Ensino Minas Gerais – SC Ltda. firmaram, na tarde de ontem (17/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal com o objetivo de corrigir inadequações nos pagamentos de verbas rescisórias.
O Acordo foi construído e conduzido pela procuradora do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto Furtado.
Segundo a procuradora Hilda Furtado, ficou comprovado durante as investigações que não havia fraude processual, mas inadequação das ações trabalhistas. “Esse TAC resgata o direito material dos ex-empregados da Escola que estava comprometido por inadequação processual. Com essa mediação conseguimos eliminar 27 ações trabalhistas”, ressalta a procuradora.
De acordo com o auditor fiscal Silas Alves de Castro, a perícia documental foi realizada com base nos bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego. “Havia incoerência entre os documentos apresentados pelos trabalhadores e os valores pleiteados nas ações e as consultas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados permitiram cálculos corretos dos valores ”, explica o auditor fiscal.
Com o encerramento das atividades do Centro de Ensino Minas Gerais em janeiro de 2005, ex- empregados ajuizaram ações trabalhistas pedindo verbas rescisórias. Diante de acordo realizado diretamente entre os proprietários da instituição de ensino e os trabalhadores, antes mesmo da primeira audiência na Justiça do Trabalho e de documentação incompleta, foi instaurado Inquérito Civil Público no MPT para verificar possível prática de colusão. Na Justiça do Trabalho, todas as ações propostas foram extintas pelos juízes sem julgamento do mérito.
O advogado dos ex-empregados, Wilkerson Freitas Rodrigues, elogia a atuação do MPT e a forma como o como o TAC foi celebrado. “Graças à mediação do MPT, esses trabalhadores alcançaram esse Acordo que vai garantir o recebimento de seus direitos, que estavam prejudicados por ações trabalhistas mal formuladas e cheias de vícios”, afirma o advogado. “Mesmo diante de uma denúncia aparentemente convicta de que as ações trabalhistas eram fraudulentas, o MPT fez aflorar a verdade e a Justiça, beneficiando não apenas a nós proprietários, mas a todos os ex-empregados do colégio”, complementa José Pio de Abreu, sócio do Centro de Ensino Minas Gerais. (GL/)
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