A Corpservice está proibida de comercializar mão de obra

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou a Corpservice - Cooperativa de Serviços Ltda. a se abster de intermediar ou fornecer mão de obra a terceiros. A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou, também, a Corpservice a pagar R$ 500 mil a título de indenização por Dano Moral Coletivo. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Os pedidos foram formulados pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública elaborada pelo procurador Luís Paulo Villafañe.

Para o procurador, a Cooperativa se dedica apenas à comercialização ilegal de mão de obra, desprezando o princípio da dignidade humana. “Ela se resume a uma verdadeira empresa de fornecimento de mão de obra, com intuito lucrativo de seus dirigentes. O trabalho humano não pode ser tratado como mera mercadoria ou coisa”, denuncia Luís Paulo Villafañe.

A juíza Maria Socorro reconhece que houve claro desvirtuamento da finalidade social da Cooperativa. “Ela agiu com culpa na prática dos atos em inobservância à ordem jurídica, atingindo o grupo de trabalhadores, aviltando sua dignidade e fazendo-os reféns de situação irregular”, destaca a juíza.
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