A Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) está impedida de contratar empregados em cargo comissionado. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o voto da relatora desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, acatando o solicitado na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes.
De acordo com a procuradora Ludmila Lopes, 41 empregados da estatal exerciam funções em comissão sem prévia aprovação em concurso público. “A contratação de pessoal pela via do emprego em comissão somente é valida mediante previsão legal e para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. No caso da Dataprev, nenhum desses requisitos foram observados”, explica a procuradora.
A Dataprev fica obrigada a abster-se de contratar novos trabalhadores para ocupar cargos comissionados sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. E a pagar também R$50 mil por danos morais coletivos. Além disso, a empresa deve providenciar o afastamento dos empregados contratados em situação irregular no prazo de até 30 dias. (GL/CL/)
0 comentários:
Postar um comentário