A juíza do Trabalho Laura Ramos Morais da 1ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a União Brasileira de Educação e Participações Ltda (Unibrapar) e Centro de Apoio de Vivências Agrárias (Cava) – mantenedores do Colégio e Faculdade Unisaber e Faculdades Integradas da Terra de Brasília (FTB) – a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais coletivos, pelo não pagamento de dívidas trabalhistas aos 140 professores da instituição.
O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As irregularidades cometidas pela Unisaber e FTB, como atraso no pagamento de salários, parcelas de FGTS e verbas rescisórias, obrigaram o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, a ajuizar Ação Civil Pública para reparar os prejuízos causados aos seus professores.
Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, as dificuldades administrativas e financeiras enfrentadas pelas empresas estariam impossibilitando o grupo econômico a cumprir obrigações trabalhistas. “Já é de conhecimento público a situação precária enfrentada pelo grupo. Por isso, o bloqueio das contas das entidades se faz necessário para garantir os direitos trabalhistas dos professores das instituições”, ressalta o procurador.
Além da multa por dano moral coletivo, a juíza Laura Ramos Morais, em pedido liminar do procurador Carlos Eduardo Brisolla, determinou o bloqueio de R$50 mil da conta bancária da empresa Integra Participação Ltda., verdadeira beneficiária econômica das entidades de ensino.
Para Rodrigo de Paula, presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF), a decisão vai garantir que os professores tenham seus direitos respeitados. “A atuação dos procuradores têm sido de extrema importância na solução de irregularidades que ferem o direito dos trabalhadores. Quando existe interferência do MPT os casos se resolvem mais rapidamente”, elogia o presidente.
A empresa tem prazo de 30 dias para saldar as dívidas. O descumprimento da determinação judicial implica em pagamento de multa de R$ 1 mil até R$ 50 mil por trabalhador atingido. (GL/)
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