
Segundo o procurador, as irregularidades encontradas representam grave infração, merecendo sanção imediata da Justiça do Trabalho de forma a impedir essa conduta nefasta à saúde e segurança dos aeronautas da empresa. “Tendo em vista o continuado excesso de jornada imposto aos aeronautas, não restou outra alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da Ação Civil Pública com objetivo de obter tutela inibitória contra a empresa”, explica Alessandro de Miranda.
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