Cerca de 1.500 trabalhadores não serão obrigados a converter automaticamente 1/3 do período de suas férias em abono pecuniário.
É o que determina o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Araguaína(TO), representado pelo procurador Jefferson Pereira e a Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. – empresa que comercializa peças de fixação, produtos químicos, ferramentas e equipamentos de proteção individual. No documento, a empresa se compromete, ainda, a abster-se de realizar descontos indevidos nos salários dos seus empregados. O TAC é de abrangência nacional, valendo para a matriz e filiais da empresa.
O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. Segundo o procurador Jefferson Pereira, essa conversão sem autorização expressa do trabalhador é ilegal. “O abono pecuniário é uma opção e não uma obrigação. Assim, ao impor a redução do período de férias a empresa infringe um direito básico do trabalhador, que é permitir-lhe recuperar a energia física e psicológica investida no trabalho durante o ano”, explica o procurador.
De acordo com cláusula do TAC, além de deixar de exigir que seus empregados gozem período menor de férias, a Wurth não pode, sem autorização, efetuar desconto do salário de seus trabalhadores, inclusive pela aquisição de produtos promocionais e de propaganda da própria empresa. “O Acordo ajustado não elimina o direito de ajuizamento de ações individuais”, ressalva o procurador Jefferson Pereira.
A fiscalização do TAC vai ser realizada em parceria com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, estados em que a Wurth possui filiais. Caso as obrigações pactuadas sejam descumpridas, a multa é de R$ 5 mil por trabalhador atingido. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (GL/)
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