Embrapa está proibida de contratar empregados comissionados

quarta-feira, 15 de setembro de 2010


Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT), representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, a juíza Flávia Fragale Martins Pepino da 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a não contratar empregados em cargos em comissão sem a prévia aprovação em concurso público.

Para a procuradora Ludmila Brito Lopes, o ingresso no serviço público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. “A Constituição Federal Brasileira tornou universal a regra do concurso público, independentemente do regime jurídico ao qual se submete o servidor. No caso da Embrapa, os empregos comissionados foram criados por mera decisão da diretoria, sem amparo de lei específica”, explicou a procuradora.

Atendendo outro pedido do MPT, a juíza declarou nulos os contratos de trabalho de oito empregados que ocupam cargos de confiança sem concurso, concedendo prazo para que a Empresa, em 60 dias, providencie afastamento desses trabalhadores contratados de forma irregular. A Embrapa pode recorrer da decisão. (GL/)
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