Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia vai combater assédio moral

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Em conciliação judicial, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Valesca Monte, perante a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) se compromete a não permitir e não submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, garantindo a todos seus trabalhadores ambiente laboral saudável do ponto de vista físico e psicossocial.

O descumprimento dessa obrigação, constatada pela Comissão Paritária, acarreta multa de R$ 10 mil.

Ficou acertado que o Conter vai constituir Comissão com o objetivo de apurar, investigar e prevenir práticas que possam caracterizar assédio moral. A Comissão será paritária, composta por dois diretores e dois empregados, esses eleitos diretamente pelos trabalhadores, com mandato de dois anos. O Sindicato da categoria laboral vai acompanhar o processo eleitoral, garantindo a lisura na escolha. Fica garantido o sigilo, no caso de denúncia.

Outro compromisso assumido trata da divulgação interna do conceito de assédio e os danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador e das práticas que configuram essa lesão. Folhetos explicativos serão distribuídos não só para os empregados da Conter, mas para todos os trabalhadores dos 19 Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia existentes. Para esclarecimentos serão realizadas quatro palestras sobre o tema nos próximos dois anos.

Para a procuradora Valesca Monte, a conciliação realizada abre novo campo para superação desse grave problema. “Esse acordo é emblemático no combate, prevenção e conscientização do assédio moral no ambiente do trabalho”, ressalta a procuradora.

A juíza Solyamar Soares enalteceu o esforço do Ministério Público do Trabalho na solução dessa questão. “Registro o reconhecimento do trabalho do MPT na importante tarefa de garantir o resguardo dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana do trabalhador.”
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