MPT pede a reintegração de 53 trabalhadores da Valor Ambiental

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT), solicitou, hoje, por meio de Ação Civil Pública, à Justiça do Trabalho a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos irregularmente pela Valor Ambiental Ltda.

Com as negociações para a renovação de ajuste coletivo praticamente paralisadas, os empregados da empresa decidiram iniciar movimento grevista, sem a participação do Sindicato e observância das exigências legais. Paralisação de três horas, no início de setembro, acarretou demissão por justa causa para 53 empregados.
Para o MPT, essa demissão em massa, realizada pela empreiteira dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal, é uma conduta anti-sindical. “A reprimenda aplicada pela empresa não só foi desproporcional, como constituiu um ato de natureza anti-sindical, ao coibir de forma nítida o direito de greve constitucionalmente assegurado pelo artigo nono da Constituição Federal”, fundamenta Carlos Eduardo Brisolla.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Associações Comunitárias de Carroceiros e Demais Prestadores de Serviços Terceirizados em Parceria e/ou Conveniados da Limpeza Urbana do Distrito Federal (SINDLURB), Márcio Luís de Sales, a empresa se recusou a discutir o assunto. “Procuramos a empresa, cobrando as razões das demissões e ela se nega a dar explicações”, destaca o presidente.
Na Ação Civil Pública, o procurador pleiteou a condenação da Valor Ambiental a se abster de praticar atos anti-sindicais, seja ameaçando, cerceando, ou mesmo realizando demissões por justa causa de empregados participantes de movimento grevista. O MPT, também, pediu a condenação da Empresa por danos morais coletivos, decorrente de sua conduta ilícita, recolhendo ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 150 mil. (GL/)
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