A Trip Linhas Aéreas S/A. se comprometeu – na Conciliação Judicial firmada na 15ª Vara do Trabalho de Brasília – a não contratar terceiros para a execução de suas atividades-fins, em especial os serviços de check-in, check-out, procedimentos de análise e conferência dos documentos dos passageiros, embarque e desembarque de passageiros, devendo contratar, diretamente, essa mão-de-obra permanente, garantindo aos trabalhadores todos os direitos e demais vantagens previstos para a categoria, seja em convenções e acordos coletivos ou em regulamento da própria empresa.
Está prevista aplicação de multa diária no valor de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, corrigida monetariamente, no caso de descumprimento do Acordo. O valor da multa é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nos aeroportos ou aeródromos em que a Trip opera vôos em que não se exija além de 25 horas semanais por trabalhador, a empresa poderá contratar terceiros, ficando, solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação a esses trabalhadores. O controle da jornada e a escala de trabalho, dessa situação excepcional, serão operacionalizados pelo contrato de prestação de serviços firmado junto às empresas terceirizadas.
O Procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, considerou positiva a Conciliação, pois os trabalhadores da Trip têm seus direitos assegurados duplamente. “Isto foi possível graças à ação articulada dos membros da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) que investigaram o setor da aviação aérea comercial em todo o território nacional”, declarou o Procurador Alessandro de Miranda.
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