Está prevista aplicação de multa diária no valor de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, corrigida monetariamente, no caso de descumprimento do Acordo. O valor da multa é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nos aeroportos ou aeródromos em que a Trip opera vôos em que não se exija além de 25 horas semanais por trabalhador, a empresa poderá contratar terceiros, ficando, solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação a esses trabalhadores. O controle da jornada e a escala de trabalho, dessa situação excepcional, serão operacionalizados pelo contrato de prestação de serviços firmado junto às empresas terceirizadas.
O Procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, considerou positiva a Conciliação, pois os trabalhadores da Trip têm seus direitos assegurados duplamente. “Isto foi possível graças à ação articulada dos membros da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) que investigaram o setor da aviação aérea comercial em todo o território nacional”, declarou o Procurador Alessandro de Miranda.
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