Liminar proíbe BB de contratar concursados

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O Banco do Brasil S.A. não pode contratar os candidatos aprovados no concurso objeto do Edital nº 1-2008/001, enquanto não for analisado o recurso principal na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Esta foi a decisão do juiz Douglas Alencar Rodrigues do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O pedido de liminar foi da Procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques, decorrente da contratação de apenas 1.276 aprovados entre 2.744 habilitados no concurso do Edital nº 1-2006/001. O Banco realizou novo certame (Edital nº 1-2008/001), sem esgotar a validade e as vagas existentes no concurso anterior. “Foi uma nítida ofensa aos direitos dos trabalhadores então aprovados”, apontou a Procuradora Daniela Marques.
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