União fará concurso para substituir 33 mil terceirizados na Administração Pública Federal

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

IRREGULARIDADES TRABALHISTAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Após um ano e meio de negociações, conduzidas pelo Procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), também responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), a União firmou termo de conciliação judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a substituir, via concurso público, 33 mil trabalhadores terceirizados, até 2010.

No termo assinado com o MPT, a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Planejamento, se compromete a contratar serviços terceirizados "apenas e exclusivamente" nas hipóteses legais. E garantiu que irá regularizar a atual situação jurídica dos seus recursos humanos, substituindo todos os trabalhadores contratados ilegalmente por servidores concursados, até 2010.

Segundo Fábio Leal, um dos pontos mais importantes do termo é a previsão de responsabilização solidária da autoridade competente para a assinatura do contrato e do respectivo ordenador de despesas, com o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a lei.

O termo de conciliação judicial foi firmado no âmbito da ação civil pública, que tramita na 17ª Vara do Trabalho, em Brasília, na qual o MPT denuncia a prática de intermediação irregular de mão-de-obra em órgãos da Administração Pública Federal. A irregularidade é objeto de várias outras ações civis públicas e procedimentos investigatórios, em diversas Procuradorias Regionais do Trabalho.

De acordo com o Procurador do Trabalho, os serviços passíveis de terceirização na Administração Pública Federal estão relacionados no Decreto nº 2.271/97. São as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios. Mas, na prática, a limitação não é observada no serviço público.

O termo de conciliação judicial foi assinado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo; pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli; pelo procurador-geral da União, Luís Henrique Martins dos Anjos; pelo Procurador-Geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e pelos Procuradores Fábio Leal Cardoso e Viviann Rodriguez Mattos, coordenador e vice-coordenadora da Conap, respectivamente.

Conforme os termos do documento, os órgãos públicos da Administração Direta deverão informar ao Ministério do Planejamento, até 31 de julho de 2008, o quantitativo de pessoal necessário para substituir trabalhadores terceirizados que estejam em desacordo com o Decreto nº 2.271/97. O Ministério, então, adotará as medidas necessárias para a realização de concursos públicos e o encaminhamento de projetos de lei criando os novos cargos.

O termo prevê um cronograma para a substituição do pessoal terceirizado. Até 31 de julho de 2009, a União deverá substituir, no mínimo 30% desse pessoal. Até 31 de dezembro de 2009, mais 30%. E, finalmente até 31 de dezembro de 2010, todo o pessoal terceirizado, contratado em desacordo com a regra legal, deverá estar substituído por servidores concursados.

O chefe da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Procurador Rodrigo Carelli, afirmou que o acordo com a União é "histórico", na medida em que significa um avanço das ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate às fraudes trabalhistas.

Com informações da ASCOM - PGT
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