Juízes e Procuradores do Trabalho criam Instituto de Pesquisa e sugerem lei que discipline também competências e atribuições na área penal

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

I Congresso Sul-Brasileiro de Magistrados e Membros do MPT

Procuradores do Trabalho, Magistrados e operadores do Direito, reunidos em Florianópolis durante três dias para debater mudanças nas competências da Justiça do Trabalho e nas atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT), decidiram criar o Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA). Eles resolveram ainda gerar uma lista de assinaturas para pedir a elaboração e aprovação de um Projeto de Lei, que institua e discipline as competências da Justiça do Trabalho também no âmbito penal.

Parte dos dirigentes da nova entidade, o IPEATRA, foi eleita por aclamação. Já integram a Diretoria do Instituto quatro Membros do MPT catarinense: o Procurador do Trabalho Marcelo José Ferlin D’Ambroso foi eleito Presidente da entidade; o Procurador do Trabalho Jaime Roque Perottoni é o Diretor de Relações Institucionais; o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner ocupa o cargo de Diretor Legislativo; e o Procurador-Chefe Acir Alfredo Hack figura entre os Conselheiros, bem como o Presidente eleito do TRT/SC, Juiz Marcus Pina Mugnaini. São presidentes de honra o Procurador do Trabalho da PRT 10ª Região, Sebastião Vieira Caixeta, Presidente da ANPT; e o Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

As propostas de criar o Instituto e de elaborar o Projeto de Lei ampliando as competências da Justiça do Trabalho no âmbito penal resultaram de três dias de debates. No final, Magistrados e Procuradores do Trabalho prepararam um documento chamado de Carta Social de Florianópolis (íntegra do documento logo abaixo), que manifesta apoio à cooperação e ao intercâmbio nacional e internacional com o Poder Judiciário e o Ministério Público; e ao Projeto de Lei que institua e discipline a competência penal da Justiça do Trabalho e as atribuições referentes ao MPT, entre outros temas.

Com informações da Ascom-PRT 12ª Região (SC)
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