Sem acordo com BRA, MPT solicita penhora de bens e dinheiro à Justiça do Trabalho, em Brasília

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Depois de uma tentativa frustrada de selar um acordo judicial com a BRA Transportes Aéreos, a ser homologado pela Justiça do Trabalho, em Brasília, os Procuradores do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, Ludmila Reis Brito Lopes, ambos da Procuradoria do Trabalho da 10ª Região (PRT10), que engloba Distrito Federal e Tocantins, e Geraldo Emediato de Souza, da Regional de Belo Horizonte, decidiram propor nova ação cautelar contra a empresa. O objetivo é assegurar o pagamentos dos direitos trabalhistas dos 1.100 empregados demitidos pela companhia aérea.

Na reunião como o advogado da BRA, André de Melo Ribeiro, na manhã desta terça-feira, 4/12, com os Procuradores do Trabalho, não se conseguiu avançar na busca de uma solução que retirasse do acordo de recuperação judicial, já solicitado pela empresa, o montante referente às dívidas trabalhistas. Ainda na tarde desta terça-feira, os Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminharam à 16ª Vara da Justiça do Trabalho, em Brasília, novo pedido de liminar e de reconsideração quanto ao indeferimento da cautelar solicitada na semana passada.

De acordo com o texto da ação cautelar, a BRA não demonstrou, um mês após expedir os avisos prévios a seus empregados, “a intenção real de efetuar os pagamentos das verbas rescisórias na data definida em lei.” O advogado da BRA pleiteava o aval do MPT para um acordo trabalhista que a empresa ainda não fez com os seis sindicatos que representam os empregados. O Procurador do Trabalho Alessandro Miranda sugeriu ao advogado André Ribeiro que, primeiro, a empresa obtenha a concordância dos sindicatos para suas propostas. Somente depois será possível analisar as propostas contidas no termo de conciliação extrajudicial desejado pela companhia aérea, e a ser homologado pela Justiça do Trabalho, o que facilitará seu processo de recuperação judicial.

A audiência desta terça-feira tinha o objetivo de se efetivar um acordo que garantisse o pagamento dos créditos trabalhistas dos funcionários da empresa, a pedido da própria BRA, e cujos termos começaram a ser negociados pelo MPT de São Paulo, na semana passada. Pretendia-se, com o acordo e a garantia do pagamento das verbas rescisórias, excluir o passivo trabalhista do pedido de recuperação judicial ajuizado pela companhia aérea no Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que substituiu a antiga Lei de Concordata. Os Procuradores do MPT querem priorizar e antecipar o pagamento de direitos dos trabalhadores da BRA. Do contrário, eles correm o risco de ter de esperar um longo período para receber salários e verbas rescisórias.

Desde 7 de novembro passado, a BRA Transportes Aéreos suspendeu todos os seus vôos domésticos e internacionais, sem prévio aviso. A companhia aérea, que fazia 26 rotas nacionais e três internacionais, com 35 vôos domésticos de segunda a sexta-feira, e desde então parou de vender bilhetes em todo o País.
Colaboração da Ascom - PRT 2ª Região (SP)
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