Decisão anterior previa 12 horas de catraca livre nos ônibus do Distrito Federal
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT10) condenou o Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiros do Distrito Federal (Setransp-DF) ao pagamento de multa
no valor de R$ 1 milhão.
O Sindicato em 2008 representava as empresas de transporte de passageiros e foi um dos responsáveis por paralisação considerada abusiva, em junho do mesmo ano.
O procurador do Trabalho
Valdir Pereira da Silva atuou como representante do Ministério
Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF)
e foi o responsável pela Ação Cautelar, que resultou no julgamento
do dissídio. “A greve ocorrida no dia 2 de junho de 2008 mostrou-se
totalmente abusiva, eis que não observado o percentual mínimo de
atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, em flagrante
desrespeito à decisão judicial.”
Após a Ação Cautelar,
houve trânsito em julgado em setembro de 2012, da sentença que condenou o
SETRANSP. A decisão da Justiça Trabalhista previa que, por doze
horas durante uma quarta-feira útil, os ônibus transitariam com
suas catracas abertas, oferecendo à população passagem livre neste
período, a título de dano causado à comunidade em razão da greve.
Caso desrespeitasse a
determinação, deveria ser pago a multa estipulada (R$ 1 milhão).
Porém, mesmo a Decisão sendo de 2012, não houve o cumprimento da
obrigação e, agora, o Sindicato não representa mais as empresas.
Segundo o presidente do
TRT10, André Damasceno, é impossível exigir que as atuais
concessionárias cumpram a obrigação atribuída ao Setransp-DF, e, por
essa razão, não há mais o que se falar em catracas livres.
Entretanto, o dano à sociedade já foi consumado e deve ser reparado.
“Sem representação,
não se pode exigir que as empresas cumpram condenação imposta ao
Sindicato. Por outro lado, persiste a obrigação da entidade
sindical de reparar os danos causados à comunidade. Sendo assim,
suspendo a ordem exarada no despacho a fls. 1816/1820 [que obrigava
ao trânsito com catracas livres] e converto a condenação do Setransp-DF em pagamento de multa no importe de R$ 1 milhão”.
Processo
nº 00271-2008-000-10.00.6-DC
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