Decisão Judicial da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) obriga a empresa a cumprir cota de PcDs
A
Atalaia Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. – com sede em
Araguaína (TO) – foi condenada por não respeitar o disposto na
legislação que trata da contratação de Pessoas com Deficiência
(PcDs). A empresa (que em outubro de 2013 contava com 357 empregados)
deve reservar 3% de vagas para os deficientes
ou reabilitados.
Em sua
defesa, a empresa sustentou a tese de que, devido a sua atividade-fim
ser “peculiar” - vigilância e segurança –, há dificuldade em
contratar pessoas com deficiência, o que não foi aceito pelo juiz
do Trabalho Ricardo Machado Lourenço Filho.
“Vale
lembrar que há diferentes graus e tipos de deficiência. O que o
ordenamento jurídico não admite é a exclusão prévia e
injustificada do trabalhador com deficiência, ou seja, a ele deve
ser dada a oportunidade de demonstrar sua capacidade e aptidão
laborais, assegurando-lhe pleno e igual acesso ao emprego.”,
declara o magistrado.
Com a
condenação, a empresa vai pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo,
valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de estar
obrigada a contratar onze PcDs para o seu quadro de pessoal no prazo
de 45 dias a partir da publicação da Decisão, sob pena de multa de
R$ 500 diários por trabalhador até completar a cota.
Vale
ressaltar que os onze PcDs atendem a porcentagem mínima considerando
o número de empregados da data do ajuizamento da Ação Civil
Pública (ACP), mas caso a empresa aumente ou diminua o seu quadro, a
obrigação de respeitar a porcentagem prevista em Lei também deve
ser ajustada.
A
procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven,
responsável pela ACP,
comemorou a decisão. “Trata-se de importante conquista do
Ministério Público do Trabalho, tendo em vista tratar-se
de uma das principais empresas da região no ramo de vigilância e
segurança. O que se pretende
com a Ação Civil Pública, ademais da contratação imediata da
quantidade atual devida de pessoas com deficiência, é a tutela
preventiva”.
Processo
nº 0001251-90.2013.5.10.0811
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