Atalaia tem de contratar Pessoas com Deficiência para seu quadro

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Decisão Judicial da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) obriga a empresa a cumprir cota de PcDs


A Atalaia Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. – com sede em Araguaína (TO) – foi condenada por não respeitar o disposto na legislação que trata da contratação de Pessoas com Deficiência (PcDs). A empresa (que em outubro de 2013 contava com 357 empregados) deve reservar 3% de vagas para os deficientes ou reabilitados.

Em sua defesa, a empresa sustentou a tese de que, devido a sua atividade-fim ser “peculiar” - vigilância e segurança –, há dificuldade em contratar pessoas com deficiência, o que não foi aceito pelo juiz do Trabalho Ricardo Machado Lourenço Filho.

“Vale lembrar que há diferentes graus e tipos de deficiência. O que o ordenamento jurídico não admite é a exclusão prévia e injustificada do trabalhador com deficiência, ou seja, a ele deve ser dada a oportunidade de demonstrar sua capacidade e aptidão laborais, assegurando-lhe pleno e igual acesso ao emprego.”, declara o magistrado.

Com a condenação, a empresa vai pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de estar obrigada a contratar onze PcDs para o seu quadro de pessoal no prazo de 45 dias a partir da publicação da Decisão, sob pena de multa de R$ 500 diários por trabalhador até completar a cota.

Vale ressaltar que os onze PcDs atendem a porcentagem mínima considerando o número de empregados da data do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP), mas caso a empresa aumente ou diminua o seu quadro, a obrigação de respeitar a porcentagem prevista em Lei também deve ser ajustada.

A procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, responsável pela ACP, comemorou a decisão. “Trata-se de importante conquista do Ministério Público do Trabalho, tendo em vista tratar-se de uma das principais empresas da região no ramo de vigilância e segurança. O que se pretende com a Ação Civil Pública, ademais da contratação imediata da quantidade atual devida de pessoas com deficiência, é a tutela preventiva”.

Processo nº 0001251-90.2013.5.10.0811
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: