Adiado julgamento da ACP contra os Correios

sexta-feira, 20 de junho de 2014

“Não tendo sido possível a publicação da sentença nesta data, adia-se o julgamento para o dia 04/07/14 às 17h55min”.

Esta é decisão da juíza Audrey Choucair Vaz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi transferido para 4 de julho. As presenças do MPT e dos representantes da ECT na audiência eram facultativas, por tratar-se de audiência de julgamento.

Na ACP, o MPT questiona a não-convocação de concursados no cadastro de reserva, nas vagas de carteiros, operadores de triagem e transbordos e atendentes comerciais, referentes ao Edital nº 011/2011 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A ACP é resultado de denúncias que constataram a atuação de terceirizados em postos destinados a concursados.

A decisão liminar concedida em julho de 2013, que determina a prorrogação do prazo de validade do concurso até o transito em julgado da Ação, continua vigente.

Os candidatos podem acompanhar o andamento da ACP acessando o Processo nº 0001035-92.2013.5.10.0015 no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
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