“Não tendo sido possível a publicação da sentença nesta data,
adia-se o julgamento para o dia 04/07/14 às 17h55min”.
Esta é decisão da juíza Audrey Choucair Vaz da 15ª Vara do
Trabalho de Brasília. O julgamento da Ação Civil Pública (ACP)
ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi transferido
para 4 de julho. As presenças do MPT e dos representantes da ECT na
audiência eram facultativas, por tratar-se de audiência de
julgamento.
Na ACP, o MPT questiona a não-convocação de concursados no
cadastro de reserva, nas vagas de carteiros, operadores de triagem e
transbordos e atendentes comerciais, referentes ao Edital nº
011/2011 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A ACP
é resultado de denúncias que constataram a atuação de
terceirizados em postos destinados a concursados.
A decisão liminar concedida em julho de 2013, que determina a
prorrogação do prazo de validade do concurso até o transito em
julgado da Ação, continua vigente.
Os candidatos podem acompanhar o andamento da ACP acessando o
Processo nº 0001035-92.2013.5.10.0015 no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
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