Hospital Santa Lúcia não tem médico contratado diretamente em seu corpo clínico

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Todos os profissionais que atuam no local são de empresas terceirizadas


O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apurou irregularidades trabalhistas no Hospital Santa Lúcia S.A. e ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a eliminação da terceirização e reparação do prejuízo causado à sociedade.

Na ACP, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla requer à Justiça Trabalhista que o Hospital não mais celebre contratos com empresas terceirizadas para execução de suas atividades finalísticas; rescinda os contratos atualmente existentes – sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços à população –; contrate pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quadro de profissionais médicos e seja condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“Ao descumprir intencionalmente a legislação trabalhista mediante conduta ilícita, o réu causou e vem causando danos de natureza material e moral coletiva aos trabalhadores e, por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores”, afirma Carlos Brisolla.

A audiência inaugural está agendada para a próxima terça-feira (10/6) às 13h55, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

Entenda o caso:

O Santa Lúcia mantém prática de contratar empresas terceirizadas para a prestação de serviços médicos (área-fim de qualquer hospital) como os de cardiologia, UTIs, atendimento neonatal, radiologia, entre outros, não tendo nenhum profissional oriundo do seu quadro de empregados.

Além da terceirização da área-fim, o caso ainda possui agravante, pois algumas dessas empresas só existem para prestação de serviços exclusivos ao Santa Lúcia. Elas se utilizam de toda a estrutura física, tais como equipamentos e aparelhos necessários para atividade profissional e ainda têm suas sedes localizadas dentro do próprio Hospital, evidenciando que foram criadas apenas para as contratações dos médicos, que deveriam ter contratos firmados diretamente com o Santa Lúcia.

Para o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisollatais constatações alcançadas pela fiscalização demonstram claramente que o modelo de contratação atualmente adotado pelo Hospital pode causar prejuízos à comunidade e que há falhas no controle administrativo organizacional do hospital”.

Processo nº 0000683-94.2014.5.10.0017
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