Santander tem de pagar indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Audiência de julgamento no TRT10, com a participação da procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, confirma por unanimidade penalidade aplicada no primeiro grau



Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou a condenação do Banco Santander Brasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo pelo controle irregular de jornada de trabalho e a não observação do intervalo mínimo intrajornada dos seus trabalhadores.

O procurador Fábio Leal Cardoso, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi o responsável pelo procedimento investigatório e pelo ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP). A procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior conduziu a ACP no segundo grau e fez a sustentação oral na sessão de julgamento.

Os desembargadores votaram pela proibição da prorrogação da jornada de trabalho dos empregados além de os limites previstos na legislação. O Banco deve ainda cumprir adequadamente o intervalo intrajornada. A decisão tem validade para todo o território nacional.

Na avaliação do desembargador relator Dorival Borges de Souza Neto, não são admitidas de forma continuada a cultura de intermináveis horas extras. “Deste modo, conforme concluiu o juízo originário 'não há qualquer justificativa que autorize a eternização da extrapolação da jornada ou a redução do intervalo intrajornada, sendo certo que, a perdurar tal situação, é lógica a conclusão pelo abalo na higidez física e mental dos trabalhadores'. Não se pode deixar de mencionar os milhares de processos nesta Justiça Especializada envolvendo trabalhadores bancários acometidos de LER/DORT”, afirma nos autos.

Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, responsável pela condução da ACP, o Santander realizou modificações irregulares nos horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. “O fato é que o confronto dos horários de entrada e saída assinalados nos cartões de ponto eletrônico com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa carreados aos autos demonstram cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, corroborando, assim, a inidoneidade de todos os controles de jornada – manuais ou eletrônicos”, destaca.

O Santander – terceiro maior banco privado do Brasil – havia sido condenado pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, ao pagamento da indenização por dano moral, proibido de prorrogar a jornada além do estabelecido na legislação e obrigado a cumprir o intervalo intrajornada.

Se descumprir a Decisão Judicial, vai ter de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo: 0001752-65.2012.5.10.0007
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: