Audiência de julgamento no TRT10, com a participação da procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, confirma por unanimidade penalidade aplicada no primeiro grau
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou a condenação do Banco Santander Brasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo pelo controle irregular de jornada de trabalho e a não observação do intervalo mínimo intrajornada dos seus trabalhadores.
O procurador Fábio
Leal Cardoso, do
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF)
foi o responsável pelo procedimento investigatório e pelo
ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP). A procuradora regional
Soraya
Tabet Souto Maior
conduziu a ACP no segundo grau e fez a sustentação oral na sessão de julgamento.
Os desembargadores votaram pela
proibição da prorrogação da jornada de trabalho dos empregados
além de os limites previstos na legislação. O Banco deve ainda
cumprir adequadamente o intervalo intrajornada.
A decisão tem validade para todo o território nacional.
Na avaliação do desembargador relator Dorival Borges de Souza Neto,
não são admitidas de forma continuada a cultura de intermináveis
horas extras. “Deste modo, conforme concluiu o juízo originário
'não há qualquer justificativa que autorize a eternização da
extrapolação da jornada ou a redução do intervalo intrajornada,
sendo certo que, a perdurar tal situação, é lógica a conclusão
pelo abalo na higidez física e mental dos trabalhadores'. Não se
pode deixar de mencionar os milhares de processos nesta Justiça
Especializada envolvendo trabalhadores bancários acometidos de
LER/DORT”, afirma nos autos.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, responsável pela
condução da ACP, o Santander realizou modificações irregulares
nos horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. “O
fato é que o confronto dos horários de entrada e saída assinalados
nos cartões de ponto eletrônico com os de abertura e fechamento das
microfichas da fita do caixa carreados aos autos demonstram
cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander,
corroborando, assim, a inidoneidade de todos os controles de jornada
– manuais ou eletrônicos”, destaca.
O Santander – terceiro maior banco privado do Brasil – havia sido
condenado pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do
Trabalho de Brasília, ao pagamento da indenização por dano moral, proibido de prorrogar a jornada além do estabelecido na legislação e obrigado a cumprir o
intervalo intrajornada.
Se descumprir a Decisão Judicial, vai ter de pagar R$ 10 mil por
empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo: 0001752-65.2012.5.10.0007
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