Aposentados do Bradesco por invalidez continuam com direito ao plano de saúde

segunda-feira, 9 de junho de 2014

O Banco pediu suspensão da sentença conquistada pelo MPT, mas não obteve sucesso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S.A. para garantir o plano de saúde aos seus empregados aposentados por invalidez.

“É intuitivo que tal conduta viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa e dos valores sociais do trabalho, pois o benefício é suprimido justamente no momento em que o trabalhador se encontra mais vulnerável, seja em sua condição física, seja em seu estado psicológico, como certamente acontece na aposentadoria por invalidez.”, declara Dinamar Hoffmann.

A decisão judicial deferida pela juíza do trabalho Vanessa Reis Brisolla obriga o Banco a conceder o benefício aos seus empregados, além de prever multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil. A Decisão é de 2013 e tem validade para todo território nacional. Por ter sido concedida antecipação da tutela, o cumprimento independe do trânsito em julgado da sentença.

“As lesões noticiadas na presente ação civil pública foram graves e reiteradas, conforme se infere das manifestações do réu no âmbito do inquérito civil público. Nos aludidos documentos, verifico ter sido prática adotada pelo réu a suspensão do plano de saúde em relação a todos os funcionários aposentados por invalidez, conduta que vem gerando diversas reclamações trabalhistas no âmbito desta Justiça Especializada.”, afirma a juíza Vanessa Reis Brisolla.

O Bradesco ajuizou Ação Cautelar Inominada para desobrigá-lo a cumprir a decisão dada no ano passado. O pedido foi negado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que manteve a decisão do primeiro grau.
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