O Banco pediu suspensão da sentença conquistada pelo MPT, mas não obteve sucesso
“É
intuitivo que tal conduta viola frontalmente os princípios da
dignidade da pessoa e dos valores sociais do trabalho, pois o
benefício é suprimido justamente no momento em que o trabalhador se
encontra mais vulnerável, seja em sua condição física, seja em
seu estado psicológico, como certamente acontece na aposentadoria
por invalidez.”, declara Dinamar Hoffmann.
A decisão judicial deferida
pela juíza do trabalho Vanessa Reis Brisolla obriga o Banco a
conceder o benefício aos seus empregados, além de prever multa
diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular e uma
indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil. A Decisão é de
2013 e tem validade para todo território nacional. Por ter sido
concedida antecipação da tutela, o cumprimento independe do
trânsito em julgado da sentença.
“As lesões noticiadas na presente ação civil pública foram
graves e reiteradas, conforme se infere das manifestações do réu
no âmbito do inquérito civil público. Nos aludidos documentos,
verifico ter sido prática adotada pelo réu a suspensão do plano de
saúde em relação a todos os funcionários aposentados por
invalidez, conduta que vem gerando diversas reclamações
trabalhistas no âmbito desta Justiça Especializada.”, afirma a
juíza Vanessa Reis Brisolla.
O Bradesco ajuizou Ação Cautelar Inominada para desobrigá-lo a
cumprir a decisão dada no ano passado. O pedido foi negado pelo
desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que manteve a decisão do
primeiro grau.
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