Pausa deve acontecer quando a temperatura estiver acima de 32ºC
Decisão liminar do juiz
da 1ª Vara do Trabalho de Brasília Rogério Neiva Pinheiro obriga a
Federação Internacional de Futebol Associados (FIFA) a paralisar os
jogos da Copa do Mundo de futebol em que a temperatura global de
bulbo úmido (WBGT) superar os 32ºC. A pausa deve acontecer por
volta dos trinta minutos de cada tempo.
Para o magistrado, a
determinação não vai interferir na competição, já que a própria
entidade máxima do futebol assegura em norma interna que em torneios
oficiais que o WBGT supera os 32ºC deve haver essa parada.
“Entendo que obrigar a
FIFA a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser
considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da
competição. Por outro lado, impor tal procedimento, com eficácia
de medida judicial e sanções para o descumprimento decorrente, faz
com que se assegure a observância de todos os preceitos jurídicos
de tutela à saúde do trabalho.”, declara.
O procurador Valdir
Pereira da Silva, responsável
pela Ação Civil Pública, destacou a importância de preservar a
saúde dos atletas e lamentou a impossibilidade de conciliação.
“Foram feitas três audiências extrajudiciais em que buscamos
Acordo. Estudos técnicos comprovam o risco de se jogar em
temperaturas elevadas, mesmo para atletas de alto nível.”
A Decisão liminar tem
validade a partir das 12h55 de hoje. Caso a FIFA descumpra a pausa
técnica nos jogos de muito calor ou não comprove que atendeu a
determinação judicial, vai pagar R$ 200 mil por jogo.
Audiência inaugural está
marcada para 1º de outubro, quando será analisada se a determinação
foi ou não atendida.
Processo nº: 0000826-34.2014.5.10.0001
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