Multa é decorrente de terceirização julgada ilícita pela Justiça Trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) pediu
a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte (DNIT) em razão de terceirização irregular em atividade
finalística da autarquia.
A procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, responsável
pela Ação Civil Pública, explica que o valor pedido na multa é
decorrente da gravidade do ilícito, sua continuidade por vários
anos e o dolo com que foi concebido. Para ela, a investigação do
MPT comprova
a conduta da autarquia.
“Fica bem claro que a
terceirização perpetrada decorre de carência de pessoal na
autarquia para a realização das atividades de monitoramento e
fiscalização das rodovias federais. Sem a atividade desempenhada
pelos trabalhadores terceirizados seria impossível a realização
das competências atribuídas ao DNIT, não havendo como enquadrá-las
em atividades meramente acessórias.”, declara a
procuradora Jeane
Colares.
A terceirização é permitida quando as empresas contratadas
realizam atividade-meio. O DNIT buscou em sua defesa alegar não se
tratar de atividade-fim. Para o juiz Rogério Pinheiro, da 1ª Vara
do Trabalho de Brasília, porém, o caso constatado configura
terceirização ilícita. “Não há como negar que, racionando
sobre as operações realizadas em postos de pesagem de veículos, as
funções de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de
equipamento, fiscal de pista, motorista, auxiliar de serviços gerais
são todas de caráter finalístico. Tais funções podem ser
consideradas meio pensando em vários outros atores institucionais do
Poder Executivo, mas jamais quanto ao responsável pela fiscalização
das rodoviais federais. Portanto, avaliando o caráter meio ou fim da
atividade, não há como negar que se trata de atividade-fim.”
Segundo o
magistrado, o poder
de polícia é exclusivo do Estado e sua execução por terceirizados
é agravante.
Além
de a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, o DNIT está
obrigado a abster-se de firmar contratos ou prorrogar os já
existentes nos cargos de chefe de posto, chefe de equipe,
emissor/operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e
auxiliar de serviços gerais. Caso descumpra, vai pagar multa diária
de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.
Processo nº 0000908-02.2013.5.10.0001
Processo nº 0000908-02.2013.5.10.0001
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