DNIT é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Multa é decorrente de terceirização julgada ilícita pela Justiça Trabalhista


O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) pediu a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) em razão de terceirização irregular em atividade finalística da autarquia.

A procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, responsável pela Ação Civil Pública, explica que o valor pedido na multa é decorrente da gravidade do ilícito, sua continuidade por vários anos e o dolo com que foi concebido. Para ela, a investigação do MPT comprova a conduta da autarquia.

Fica bem claro que a terceirização perpetrada decorre de carência de pessoal na autarquia para a realização das atividades de monitoramento e fiscalização das rodovias federais. Sem a atividade desempenhada pelos trabalhadores terceirizados seria impossível a realização das competências atribuídas ao DNIT, não havendo como enquadrá-las em atividades meramente acessórias.”, declara a procuradora Jeane Colares.

A terceirização é permitida quando as empresas contratadas realizam atividade-meio. O DNIT buscou em sua defesa alegar não se tratar de atividade-fim. Para o juiz Rogério Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, porém, o caso constatado configura terceirização ilícita. “Não há como negar que, racionando sobre as operações realizadas em postos de pesagem de veículos, as funções de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento, fiscal de pista, motorista, auxiliar de serviços gerais são todas de caráter finalístico. Tais funções podem ser consideradas meio pensando em vários outros atores institucionais do Poder Executivo, mas jamais quanto ao responsável pela fiscalização das rodoviais federais. Portanto, avaliando o caráter meio ou fim da atividade, não há como negar que se trata de atividade-fim.”

Segundo o magistrado, o poder de polícia é exclusivo do Estado e sua execução por terceirizados é agravante.

Além de a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, o DNIT está obrigado a abster-se de firmar contratos ou prorrogar os já existentes nos cargos de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e auxiliar de serviços gerais. Caso descumpra, vai pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.

Processo nº 0000908-02.2013.5.10.0001
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: