Empregados cumpriam horas extras além do permitido pela CLT
A
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte) celebrou
Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito
Federal (MPT-DF) para corrigir postura adotada em relação ao
cumprimento de jornada extraordinária. Segundo auditoria anual de
contas, cerca de 12,5% do quadro de pessoal realiza horas extras
acima do permitido.
No
Acordo homologado pelo juiz Cristiano Siqueira da 11ª Vara do
Trabalho de Brasília, a empresa se compromete a respeitar o disposto
na legislação trabalhista, monitorando o exercício e a realização
de horas extras dos seus empregados. Está obrigada também a
apresentar quatro relatórios trimestrais – de junho de 2014 a
junho de 2015 – ao MPT-DF sobre eventuais excessos de jornadas. Em
caso de extrema necessidade, deve comunicar ao MPT e ao Ministério
do Trabalho e Emprego com explicações sobre a situação
excepcional ocorrida.
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de
cumprimento de jornada extraordinária, limitada a duas horas por dia
e desde que o horário adicional não seja uma prática constante, ou
seja, sem repetir a hora extra com frequência.
Para o procurador Carlos
Eduardo Carvalho Brisolla, responsável pela Ação Civil
Pública, a empresa demonstra intenção de mudança, mas tem de ser
acompanhada de perto pelo MPT, pois havia, até então, nítida
violação do ordenamento jurídico.
“A conduta de submeter
os trabalhadores a jornadas diárias acima do limite de duas horas
extraordinárias vulnera claramente a CLT. Agrava-se o quadro quando
tais empregados ainda são submetidos a ausência de intervalos intra
e entre jornadas, além de não usufruírem, em alguns casos, de
repouso semanal remunerado”, afirma Carlos Brisolla.
Além de as obrigações
de fazer e não fazer, está previsto concurso público a ser
realizado até o final do segundo semestre deste ano, a fim de melhor
distribuir as tarefas necessárias no dia a dia e não sobrecarregar
empregados com trabalho excessivo.
Caso não envie o relatório trimestral ao MPT, a empresa vai pagar multa de R$ 50 mil.
Processo nº 0001276-78.2013.5.10.0011
0 comentários:
Postar um comentário