A empresa Valor Ambiental Ltda. – prestadora de serviços terceirizados de limpeza urbana e coleta de lixo no Distrito Federal – assinou Acordo Judicial comprometendo-se a reverter demissão por justa causa de 41 ex-trabalhadores em demissão indenizada. A Ação Civil Pública reparadora foi proposta pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
Pelo Acordo, conduzido pela juíza Maria do Socorro de Souza Lobo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, a Valor Ambiental vai pagar todas as verbas rescisórias, além de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 41 ex-empregados deram quitação de dano moral individual decorrente do ato demissional. (MC/)
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