
Pela proposta conciliatória, os recursos serão utilizados para quitar verbas trabalhistas e rescisórias, inclusive férias proporcionais e vencidas, décimo-terceiro salário proporcional, contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incluindo a indenização de 40%, salário-família e diferenças de auxílio-alimentação atrasados.
Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla, o ajuste foi estabelecido pois havia recursos. “Os créditos retidos pela Procuradoria Regional da República do DF possibilitaram a plena quitação dos direitos trabalhistas”, cita o procurador. (GL/CL/gg)
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