MPT assegura pagamento dos direitos trabalhistas de terceirizados da PRR (DF)

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O juiz Denilson Bandeira Coêlho da 4ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, na Ação Civil Coletiva, liberando os créditos da Múltipla Comercial e Serviços Gerais Ltda., retidos pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para pagamento de quatro ex-empregados que prestavam serviços terceirizados ao órgão. A empresa detentora do crédito não compareceu a nenhuma das audiências.

Pela proposta conciliatória, os recursos serão utilizados para quitar verbas trabalhistas e rescisórias, inclusive férias proporcionais e vencidas, décimo-terceiro salário proporcional, contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incluindo a indenização de 40%, salário-família e diferenças de auxílio-alimentação atrasados.

Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla, o ajuste foi estabelecido pois havia recursos. “Os créditos retidos pela Procuradoria Regional da República do DF possibilitaram a plena quitação dos direitos trabalhistas”, cita o procurador. (GL/CL/gg)
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