A Super Adega, nome fantasia da S. A. Atacadista de Alimentos Ltda. e o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Adélio Justino Lucas, firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo que a empresa não vai impedir que seus empregados façam reclamações à justiça trabalhista e no exercício desse direito sejam demitidos.
Segundo o procurador Adélio Lucas, a empresa – que tem cerca de 170 trabalhadores – estava cerceando um dos direitos basilares da Constituição, a escolha de reclamar judicialmente por direitos preteridos. “Além de prevenir e evitar que a empresa continue atuando de forma coativa, sem permitir que os empregados possam requerer seus direitos na Justiça, o Acordo objetiva o retorno da legalidade e o cumprimento da função social”, ressalta o procurador.
O Acordo determina também a implementação de políticas de gestão de pessoas para impedir práticas de assédio moral entre empregados, gerentes e diretores da Super Adega. “A empresa deverá estabelecer política empresarial para conscientizar os empregados sobre questões que permeiam o assedio moral por meio de palestras, informes, folders e outras iniciativas” completa o procurador Adélio Lucas.
Caso a empresa descumpra cláusulas do Acordo, que tem prazo de duração indeterminado e vale para matriz e filias em todo o território nacional, pagará multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em desacordo com as condições estabelecidas. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/gg)
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