Banco do Brasil é condenado por limitar registro de horas extras

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010


Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho provocou condenação do Banco do Brasil S/A. por controle no registro de ponto dos trabalhadores. A decisão foi do juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros da 16ª Vara de Trabalho de Brasília.

A ação originária do Ministério Público em Pernambuco, elaborada pelo procurador Jorge Renato Montandon Saraiva, veio para Brasília por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ 130) do Tribunal Superior Trabalho, para ser conduzida pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes. A OJ 130 estabelece que se a reparação limitar-se ao âmbito regional a competência é das varas regionais do Trabalho, mas se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é do Distrito Federal.

Segundo a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, o sistema de contabilização de horas trabalhadas do Banco do Brasil é limitado a registrar no máximo duas horas extras de trabalho por dia. Para o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros a prática cria um mecanismo lesivo ao direito dos trabalhadores. “A limitação no sistema de registro de ponto configura mecanismo de burla à legislação trabalhista, pois permite a jornada extraordinária do trabalhador além de duas horas diárias sem o correto registro e remuneração”, descreve o juiz.

O Banco do Brasil tem até 60 dias para implementar as modificações no sistema. Se descumprir a decisão, vai pagar R$ 2 mil por dia, para cada empregado que ultrapassar duas horas extras de trabalho sem o devido registro. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (MC/gg)
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