MPT(DF) firma acordo que beneficia Abrace

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento , assinou Acordo Judicial com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT).

Entre as obrigações firmadas, a CNTTT pagou, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 110 mil à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).

De acordo com o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, a penalidade financeira por dano moral coletivo indeniza o conjunto dos trabalhadores, tendo por propósito desestimular a instituição a não mais praticar ilegalidades. “Além disso, quando a indenização é direcionada para instituições, a exemplo da Abrace, torna-se ainda mais importante, na medida em que, contribui para ajudar pessoas necessitadas”, completa o procurador.

O valor destinado ao Hospital vai ser utilizado na compra de mobiliário. Segundo a presidente da Abrace, Ilda Peliz, iniciativas como essa do MPT são de muita importância. “Graças a essa doação nós vamos equipar o Hospital, comprar todas as cadeiras das recepções. Atitudes solidárias, como essa do MPT, contribuem efetivamente para diminuir os problemas sociais de Brasília, e também do Brasil, porque a gente atende crianças de todo o País. Acho importante destinar valores de Acordos para instituições beneficentes”, destaca Ilda Peliz.

Além de repassar o valor à Abrace, a CNTTT deve cumprir outras obrigações como impedir o duplo exercício de cargos, não utilizar recursos da Confederação no custeio de finalidades alheias aos fins estatutários, regulamentar a fixação e o pagamento de ajuda de custo de seus diretores, ajustar o procedimento para concessão de empréstimos e de doações aos entes sindicais de primeiro e segundo graus, entre outras. A CNTTT está sujeita a multa de R$ 20 mil por cada cláusula descumprida. O Acordo segue para homologação do juiz Raul Gualberto Fernandes de Amorim da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. (AR/GL/)
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