O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Adriana Silveira Machado, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a Plano Empreendimentos Imobiliários Ltda, pedindo a interdição imediata do elevador de materiais da obra sediada em Samambaia (DF).
A liminar foi deferida pelo juiz do Trabalho Mauro Santos de Oliveira Goes da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou a paralisação até que sejam asseguradas condições mínimas de saúde e segurança para os trabalhadores.
A Ação Civil Pública foi proposta após constatação e denúncia de auditor fiscal do Trabalho sobre irregularidades, praticadas pela Plano Empreendimentos Imobiliários, que comprometiam seriamente a segurança dos trabalhadores. Para a procuradora Adriana Machado o elevador de carga era o de maior risco. “Por não ter tração na descida da prancha, o elevador descia em queda livre trazendo riscos iminentes de graves acidentes de trabalho”, explica a procuradora.
Segundo Adriana Machado, a obra se encontrava em total desacordo com a Norma Regulamentadora nº18, que estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. “Mesmo após notificação e determinação do auditor fiscal do Trabalho sobre a grave situação, a empresa continuou a negligenciar a legislação trabalhista. Por isso, a Ação foi necessária para impedir acidentes trágicos no local”, ressalta a procuradora.
De acordo com a decisão judicial, a paralisação deve ser mantida até que todas as exigências para o funcionamento do elevador sejam cumpridas. A utilização do elevador interditado, implica em multa diária de R$50 mil. (GL/)
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