MPT firma acordo judicial com Grupo OK, eliminando prática de lide simulada

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Em Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, o Grupo OK – formado por 15 empresas – se comprometeu a abster-se de praticar a lide simulada, que consistia no uso indevido da Justiça do Trabalho para homologar rescisões de contratos trabalhistas.


O Termo de Conciliação Judicial foi mediado pelo procurador Alessandro Santos de Miranda e homologado pela juíza Mônica Ramos Emery da 10ª Vara do Trabalho de Brasília. “O mérito é todo do MPT que conseguiu formular este Acordo”, elogia a juíza Mônica Emery.

Segundo o procurador Alessandro de Miranda, durante a investigação ficou comprovado que o Grupo Ok agiu de forma ilícita em mais de 120 reclamações trabalhistas. “As empresas exigiam que seus empregados ajuizassem ações para recebimento de seus haveres trabalhistas, sob ameaça de serem demitidos por justa causa”, explica o procurador. Além disso, o Grupo contratava ou indicava advogados para conduzir essas ações judiciais, com o objetivo de celebrarem acordos muito mais vantajosos que qualquer acerto rescisório.

Entre as obrigações firmadas, o Acordo estabelece, ainda, o pagamento de R$ 200 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, que serão utilizados na compra de equipamentos, viaturas e instrumentos de trabalho para o Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal. A doação deve ser realizada no prazo máximo de 180 dias.

O descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas no Acordo, implica em multa de R$ 10 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (GL/)
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