Funcionários da CAIXA têm novo prazo para aderir ao plano de cargos e salários

segunda-feira, 2 de agosto de 2010


A Caixa Econômica Federal (CAIXA) está proibida de exigir de seus empregados que desistam de ações trabalhistas movidas contra a empresa como condição para aderir ao novo plano de cargos e salários (PCS).


É o que determina decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, confirmando voto do relator Ribamar Lima Júnior, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva. A empresa terá ainda que pagar multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Segundo o procurador Valdir Pereira, as condições impostas pela Caixa Econômica Federal, para que seus funcionários migrassem para o novo PCS, ferem o direito do cidadão de acesso ao Judiciário expresso na Constituição Federal. “As cláusulas do Acordo Coletivo que estabelecem o abandono das ações são inconstitucionais. Por essa razão, os desembargadores determinaram o cancelamento de todas as adesões feitas ao novo plano até momento”, explica o procurador.

Além disso, os trabalhadores ainda estavam sendo prejudicados financeiramente. Pois comparado ao anterior, o novo plano possui taxa de contribuição maior e valor do benefício menor.

De acordo com a decisão judicial, a CAIXA vai ter de reabrir o prazo de adesão ao novo PCS. Caso descumpra as medidas, a multa é de R$ 100 mil por dia. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (GL/)
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