GDF e Multiserv estão obrigados a conceder intervalo para alimentação dos vigilantes

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou liminarmente a Multiserv Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. a conceder intervalo intrajornada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho aos vigilantes que prestam serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A decisão liminar proíbe o GDF, como tomador dos serviços, de prorrogar o contrato administrativo com a empresa até a decisão transitada em julgado. Está obrigado também a fiscalizar rigorosamente o cumprimento do descanso intrajornada e informar mensalmente por escrito à Justiça trabalhista a conformidade da Decisão.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal denunciou, ao Ministério Público do Trabalho, a Multiserv por não conceder intervalo para alimentação de 902 vigilantes. Após apuração dos fatos, foi comprovada a existência da irregularidade. O MPT, concedeu prazo, por duas vezes, para que a empresa ajustasse sua conduta. A não regularização, gerou ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

No entendimento da procuradora Marici Pereira, a supressão do intervalo intrajornada dos trabalhadores é inconstitucional e ilegal. “Os denunciados, mesmo cientes das ilegalidades perpetradas, justificaram a não concessão do intervalo para descanso com razões inaceitáveis. Mesmo que fosse necessário repactuar contratos, isto não seria justificativa aceitável para descumprimento de norma de ordem pública relativa à saúde do trabalhador”, afirma.

Acatando ao pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz Denilson Coelho decidiu que a multa a ser aplicada a Multiserv, caso não cumpra as obrigações, deverá ser revertida aos trabalhadores prejudicados. “O descumprimento por parte da Multiserv acarretará a aplicação de multa de R$ 5 mil, por trabalhador afetado, tendo o próprio empregado como destinatário e beneficiário, a ser cobrada em ação autônoma e individual, com garantia do contraditório e ampla defesa”, determina nos autos.

Se o GDF não cumprir a Decisão judicial, vai pagar multa mensal de R$ 200 mil. A destinação da penalidade ficará a disposição do Juízo. Em decisão definitiva, a Justiça trabalhista indicará a destinação do numerário.

Foi designada audiência para o dia 25 de março.
  
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