O juiz
Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília,
condenou liminarmente a Multiserv Segurança e Vigilância
Patrimonial Ltda. a conceder intervalo intrajornada de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho aos vigilantes que prestam
serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF).
A decisão liminar proíbe o GDF, como tomador dos serviços, de prorrogar o contrato administrativo com a empresa até a decisão transitada em julgado. Está obrigado também a fiscalizar rigorosamente o cumprimento do descanso intrajornada e informar mensalmente por escrito à Justiça trabalhista a conformidade da Decisão.
A decisão liminar proíbe o GDF, como tomador dos serviços, de prorrogar o contrato administrativo com a empresa até a decisão transitada em julgado. Está obrigado também a fiscalizar rigorosamente o cumprimento do descanso intrajornada e informar mensalmente por escrito à Justiça trabalhista a conformidade da Decisão.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do
Distrito Federal denunciou, ao Ministério Público do Trabalho, a
Multiserv por não conceder intervalo para alimentação de 902
vigilantes. Após apuração dos fatos, foi comprovada a existência
da irregularidade. O MPT, concedeu prazo, por duas vezes, para que a
empresa ajustasse sua conduta. A não regularização, gerou
ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pela procuradora Marici
Coelho de Barros Pereira.
No entendimento da procuradora Marici Pereira, a supressão do
intervalo intrajornada dos trabalhadores é inconstitucional e
ilegal. “Os denunciados, mesmo cientes das ilegalidades
perpetradas, justificaram a não concessão do intervalo para
descanso com razões inaceitáveis. Mesmo que fosse necessário
repactuar contratos, isto não seria justificativa aceitável para
descumprimento de norma de ordem pública relativa à saúde do
trabalhador”, afirma.
Acatando ao pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz
Denilson Coelho decidiu que a multa a ser aplicada a Multiserv, caso
não cumpra as obrigações, deverá ser revertida aos trabalhadores
prejudicados. “O descumprimento por parte da Multiserv acarretará
a aplicação de multa de R$ 5 mil, por trabalhador afetado, tendo o
próprio empregado como destinatário e beneficiário, a ser cobrada
em ação autônoma e individual, com garantia do contraditório e
ampla defesa”, determina nos autos.
Se o
GDF não cumprir a Decisão judicial, vai pagar multa mensal de R$
200 mil. A destinação da penalidade ficará a disposição do
Juízo. Em
decisão definitiva, a
Justiça trabalhista
indicará
a destinação do numerário.
Foi
designada audiência para o dia 25 de março.
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