Na
tarde de hoje (20/3), foi realizada audiência de encerramento na 15ª
Vara do Trabalho de Brasília(DF) sobre a Ação Civil Pública (ACP)
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal
(MPT/DF).
Ela questiona a não-convocação de concursados no cadastro de reserva, nas vagas de carteiros, operadores de triagem e transbordos (OTTs) e atendentes comerciais.
Ela questiona a não-convocação de concursados no cadastro de reserva, nas vagas de carteiros, operadores de triagem e transbordos (OTTs) e atendentes comerciais.
Na
ACP, o MPT/DF contabilizou denúncias de trabalhadores sobre a
atuação de terceirizados em área-fim da empresa, ocupando postos
que, para o MPT, pertencem aos concursados. Além disso, atividades
temporárias não podem ser desenvolvidas continuadamente ao longo
dos anos. Trata-se de uma empresa pública, e, por essa razão, seu
quadro de empregados deve ser preenchido mediante concurso público.
Na audiência de hoje, apenas o MPT se fez presente, representado pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro. Como não houve qualquer novo posicionamento da empresa – ausente na audiência -, uma conciliação final não pôde ser discutida.
A
juíza Audrey Choucair Vaz agendou julgamento para 15 de abril de
2014, às 17h55. Continua vigente decisão liminar de julho de 2013,
em que o prazo de validade do concurso vai correr até o término do
Processo.
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