Recurso
elaborado pela
procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti do
Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins garantiu a
condenação solidária da Companhia de Energia Elétrica do Estado
do Tocantins (Celtins) – empresa concessionária do setor elétrico
do Estado do Tocantins – e da Comando Norte Construtora Ltda. (CNC)
ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os
desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região majoraram o valor que, inicialmente, havia sido arbitrado em
R$ 50 mil pelo juiz Francisco Rodrigues de Barros, da 2ª Vara do
Trabalho de Palmas (TO). A compensação financeira será revertida
para entidade de defesa dos interesses sociais no Estado do
Tocantins.
A não
utilização de equipamentos de proteção individual pelos
trabalhadores da CNC, que executavam tarefas de alta periculosidade a
Celtins, com recorrentes acidentes de trabalho, obrigaram o MPT a
ajuizar Ação Civil Pública contra as empresas. A CNC era contratada
pela Celtins para realizar serviços em três frentes: frentes de
serviço de construção, frentes de serviço de manutenção e
frentes de serviços comerciais (corte e ligação de energia).
Na
avaliação da procuradora Mayla Alberti, o trabalho seguro
não é apenas um princípio, mas uma obrigação concreta de toda a
sociedade, que recai especialmente sobre os detentores de meios de
controle sobre a qualidade ambiental, como é o caso do empregador, a
CNC, e também da tomadora do serviço, a Celtins. “Com seu poder
de dirigir a forma da realização do serviço e controlar fatores de
risco como a energização das redes e sua estrutura, qualidade e
fatores de segurança, sendo responsável pela existência ou
ausência de meios de promoção do ambiente de trabalho seguro”,
explica.
O
desembargador relator Douglas Alencar Rodrigues demonstra o equívoco
da tese da defesa. “Toda a argumentação aduzida pela Celtins,
quanto à licitude da terceirização à CNC é inócua, pois não se
discute a legalidade ou não da terceirização, mas a
responsabilidade da empresa por manter um ambiente de trabalho
seguro”, afirma. Na mesma linha, para a procuradora Mayla
Alberti “a existência de uma terceirização não afasta a
responsabilidade ambiental laboral da empresa tomadora em oferecer
condições seguras e sadias de trabalho”, completa.
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