O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho
(MPT) no Distrito Federal e no Estado do Tocantins, representado pelo
procurador Sebastião Vieira Caixeta, ajuizaram pedido de execução de
título judicial, contra a União, pelo descumprimento de acordo que
previa o fim de terceirizações irregulares na contratação de pessoal
que presta serviços de saúde às comunidades indígenas brasileiras.
O documento também requer a abertura de concurso público com, no mínimo, 4.041 vagas, e a homologação de seu resultado final até 30 de junho de 2014.
O documento também requer a abertura de concurso público com, no mínimo, 4.041 vagas, e a homologação de seu resultado final até 30 de junho de 2014.
Para
que o serviço não seja prejudicado no período entre o fim da
terceirização e a contratação mediante concurso, o Ministério Público
requer que seja formalizado o vínculo direto dos atuais trabalhadores,
inclusive dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de
saneamento. A medida, de caráter temporário e de excepcional interesse
público, é prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal,
Entenda
o caso – Em julho de 2007, o MPT ajuizou ação civil pública a fim de
que a União cessasse a terceirização ilícita na prestação de serviços de
saúde às comunidades indígenas. Após ampla negociação, em julho de
2008, foi firmado acordo (termo de conciliação judicial) em que a União
se comprometeu a modificar gradativamente, até junho de 2012, seu
quadro de pessoal, substituindo terceirizados em situação irregular por
funcionários contratados mediante concurso público.
Alegando
grande complexidade no processo, a União não cumpriu o que havia sido
definido. Nova negociação gerou termo aditivo ao acordo, assinado em
julho de 2012, que modificou termos, prazos e condições. Agora, a União
tinha até dezembro de 2012 para realizar o concurso público, cujas
nomeações deveriam ocorrer paulatinamente até dezembro de 2015. Também
deveria formalizar o vínculo direto de 6.098 agentes indígenas de saúde e
agentes indígenas de saneamento (2.632 até dezembro de 2013, 1.264 até
dezembro de 2014, e 2.202 até dezembro de 2015). Devido a alterações
posteriores nas regras do certame, em 18 de dezembro de 2012, um segundo
aditivo foi firmado, revendo a parte do cronograma especificamente
vinculada ao concurso.
Todavia,
conforme a ação, a União “tem-se mostrado contumaz na conduta de
descumprir os preceitos constitucionais”, “não tomou nenhuma providência
para a realização do concurso” e “confessa que não tem pretensão” de
realizá-lo, sob pretexto de “elaborar 'um arranjo institucional
jurídico'”. Além disso, “também descumpriu a obrigação de contratar, até
31/12/2013,” 2.632 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de
saneamento.
Assim,
MPF e MPT decidiram, conjuntamente, acionar a Justiça para que sejam
executados os termos do acordo judicial. Além do fim da terceirização,
da formalizado de vínculo direto e da realização de concurso público, o
Ministério Público requer cobrança de multa no valor de R$
326.977.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Problemas
da terceirização – Além de a terceirização estar ocorrendo de forma
ilícita há décadas, os funcionários contratados têm sido submetidos a
condições precárias de trabalho. Para piorar a situação, os valores
destinados à contratação das entidades conveniadas são elevados. Um
exemplo é a quantia destina a apenas duas dessas entidades (a Missão
Evangélica Caiuá e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira) somente em 2013: R$ 531.910.515,18.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República / ASCOM-PRT10
0 comentários:
Postar um comentário