Sindicato não pode exigir guias quitadas para homologação de rescisão

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou, em tutela antecipada, que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Locação de Vídeos, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria do Distrito Federal (SindApoio) homologue as rescisões de contrato de trabalho na forma e prazos da Consolidação das Leis do Trabalho.


O SindApoio não pode exigir apresentação de guias de pagamento de contribuições ou taxas sindicais ou assistenciais. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

A Justiça do Trabalho, na mesma decisão liminar, suspendeu a obrigação contida em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que exige apresentação de guias de recolhimento de taxa assistencial e sindical, até decisão final do mérito. O SindApoio e o Sindicato das Empresas de Videolocadoras do Distrito Federal (Sindvideo) estão proibidos de incluir essas obrigações nos futuros aditivos e normas coletivas.

O magistrado determinou que a decisão seja comunicada a todos os trabalhadores da categoria, bem como os empregadores. O comunicado deve estar disponível no sítio eletrônico das duas entidades. A comunidade deve receber essa notícia por meio de correspondência formal.

Se os Sindicados descumprirem a decisão judicial, podem pagar multa até R$ 2 mil. O valor das penalidades será revertido à instituição em regular situação perante o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
 
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