O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília,
determinou, em tutela antecipada, que o Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas de Locação de Vídeos, Escritórios de Advocacia,
Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria do Distrito
Federal (SindApoio)
homologue as rescisões de contrato de trabalho na forma e prazos da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O SindApoio não pode exigir apresentação de guias de pagamento de contribuições ou taxas sindicais ou assistenciais. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.
O SindApoio não pode exigir apresentação de guias de pagamento de contribuições ou taxas sindicais ou assistenciais. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.
A Justiça do Trabalho, na mesma decisão liminar, suspendeu a
obrigação contida em cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho,
que exige apresentação de guias de recolhimento de taxa
assistencial e sindical, até decisão final do mérito. O SindApoio
e o Sindicato das Empresas de Videolocadoras do Distrito Federal
(Sindvideo) estão proibidos de incluir essas obrigações nos
futuros aditivos e normas coletivas.
O magistrado determinou que a decisão seja comunicada a todos os
trabalhadores da categoria, bem como os empregadores. O comunicado
deve estar disponível no sítio eletrônico das duas entidades. A
comunidade deve receber essa notícia por meio de correspondência
formal.
Se os Sindicados descumprirem a decisão judicial, podem pagar multa
até R$ 2 mil. O valor das penalidades será revertido à instituição
em regular situação perante o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
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