Para o juiz João Luis Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de
Brasília a condenação é resultado da “precarização das
condições de trabalho impostas” em que pese o fato da Cooperativa
querer “maximizar os lucros, apelando para a terceirização
fraudulenta e ilícita”.
Além disso, a Cooperativa de Trabalho do Transporte Autônomo de Passageiros Regular (Alternativa/DF) - prestadora de serviços de transporte público urbano no Distrito Federal - está obrigada a regularizar as irregularidades trabalhistas que ferem a legislação, como prazo de pagamento de salários, não recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atraso no13º salário e a contratação indevida de terceirizados para sua atividade-fim.
Além disso, a Cooperativa de Trabalho do Transporte Autônomo de Passageiros Regular (Alternativa/DF) - prestadora de serviços de transporte público urbano no Distrito Federal - está obrigada a regularizar as irregularidades trabalhistas que ferem a legislação, como prazo de pagamento de salários, não recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atraso no13º salário e a contratação indevida de terceirizados para sua atividade-fim.
A procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares,
representante do Ministério Público do Trabalho no Distrito
Federal, autora da Ação Civil Pública, coletou provas que
comprovam a má conduta da Cooperativa, tendo inclusive, obtido a
confissão da ré. “A cooperativa descumpriu obrigações avençadas
na norma coletiva da categoria, especialmente aquelas afetas ao
pagamento dos salários e pisos salariais, situação, como já dito,
confessada pela ré nas audiências realizadas.”, declara.
Sobre as irregularidades na terceirização, o juiz João Luis Rocha
Sampaio considera inconcebível tal situação: “é repulsiva a
ideia de se imaginar uma entidade que atue no segmento de transporte
público que não tenha no seu quadro funcional motoristas,
cobradores e fiscais de tráfego.”
Além das provas, a ausência da ré nas audiências judiciais do
processo reforça sua responsabilidade sobre as questões levantadas
pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares. A
Alternativa foi condenada por confissão ficta (quando o réu é
chamado a prestar esclarecimentos sobre as denúncias apresentadas e
não comparece).
A multa de R$ 50 mil será revertida ao Fundo de Amparo do
Trabalhador (FAT).
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