Cooperativa Alternativa é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014



Para o juiz João Luis Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília a condenação é resultado da “precarização das condições de trabalho impostas” em que pese o fato da Cooperativa querer “maximizar os lucros, apelando para a terceirização fraudulenta e ilícita”.


Além disso, a Cooperativa de Trabalho do Transporte Autônomo de Passageiros Regular (Alternativa/DF) - prestadora de serviços de transporte público urbano no Distrito Federal - está obrigada a regularizar as irregularidades trabalhistas que ferem a legislação, como prazo de pagamento de salários, não recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atraso no13º salário e a contratação indevida de terceirizados para sua atividade-fim.

A procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, representante do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, autora da Ação Civil Pública, coletou provas que comprovam a má conduta da Cooperativa, tendo inclusive, obtido a confissão da ré. “A cooperativa descumpriu obrigações avençadas na norma coletiva da categoria, especialmente aquelas afetas ao pagamento dos salários e pisos salariais, situação, como já dito, confessada pela ré nas audiências realizadas.”, declara.

Sobre as irregularidades na terceirização, o juiz João Luis Rocha Sampaio considera inconcebível tal situação: “é repulsiva a ideia de se imaginar uma entidade que atue no segmento de transporte público que não tenha no seu quadro funcional motoristas, cobradores e fiscais de tráfego.”

Além das provas, a ausência da ré nas audiências judiciais do processo reforça sua responsabilidade sobre as questões levantadas pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares. A Alternativa foi condenada por confissão ficta (quando o réu é chamado a prestar esclarecimentos sobre as denúncias apresentadas e não comparece).

A multa de R$ 50 mil será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
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