MPT ajusta cláusulas de Acordo Coletivo para beneficiar 357 trabalhadores de Araguaína (TO)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Reflorestamento e Carvão Vegetal do Estado do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Piauí e a J.S.F. Empreendimentos Florestais Ltda. firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Araguaína (TO), representado pelo procurador Alexandre Marin Ragagnin, alterando cláusulas do Acordo Coletivo que prejudicavam os trabalhadores. Este TAC é o de número 100, assinado em Araguaína neste ano.

Entre os itens alterados, estão cláusulas que limitavam o pagamento de horas in itinere e delimitavam o desconto compulsório das contribuições assistenciais dos trabalhadores não filiados ao Sindicato. Cláusulas discriminatórias também foram eliminadas. Entre elas está a que dava preferência aos trabalhadores sindicalizados no processo de recrutamento e a que excluía pessoas com deficiência para prestação de seus serviços de campo.

Além disso, a J.S.F. Empreendimentos Florestais Ltda. assumiu o compromisso de computar na jornada o tempo efetivamente gasto pelos trabalhadores nos transportes que levam seus 357 empregados até o local remoto do trabalho.

Se descumprirem o Termo, o Sindicato e a JSF poderão pagar até R$ 2 mil em multa por infração cometida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/)


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