Atuação do MPT em Araguaína (TO) cria 120 novas vagas para aprendizes

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Estudo realizado pelo procurador Alexandre Marin Ragagnin, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araguaína (TO), revelou que os grandes empregadores da região são as indústrias frigoríficas e de abate de bovinos, que detém mais 36% da mão de obra empregada, e o setor de construção de estações e redes de distribuição de energia, com mais 16% dos trabalhadores.

A partir dessas constatações, o procurador Alexandre Ragagnin estabeleceu diretrizes para o cumprimento das cotas de aprendizes.
Para o procurador, as manifestações de acatamento da proposta foram positivas. As empresas líderes dos dois setores manifestaram interesse em contratar os aprendizes, desde que houvesse cursos profissionalizantes, atendendo suas demandas. Neste cenário, foi estabelecido projeto pedagógico com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Araguaína, que desenvolveu os conteúdos programáticos, validados pelas empresas, para os cursos de Operador em Processamento de Carnes Bovinas e Derivados de Bovinos e Bubalinos, com 80 aprendizes, e Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica, com 40 estudantes.
"Com a criação dos cursos e contratação dos aprendizes, traremos um incremento anual de 120 aprendizes para a região, atendendo também as iniciativas do Planejamento Estratégico do MPT, que é o de garantir direito a profissionalização”, explica o procurador. Para ele, haverá outros ganhos com o treinamento dos jovens. “Creio que o maior benefício será verificado a longo prazo. Capacitação dos trabalhadores, possibilitando a redução do elevado número de acidentes do trabalho registrados atualmente nestes setores”, completa. Devida a insalubridade e periculosidade serão contratados jovens entre 18 e 23 anos de idade.
De acordo com a legislação, todas as empresas são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e seus equivalentes, no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. A legislação dispensa apenas microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
As empresas iniciarão o contrato desses 120 aprendizes até 15 de janeiro do próximo ano. (MC/)

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