American Airlines não pode utilizar detector de mentiras para contratar

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Decisão liminar da juíza Rejane Maria Wagnitz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe a American Airlines de submeter candidatos a empregos ao teste do polígrafo (detector de mentiras). A juíza acatou pedido de antecipação da decisão na Ação Civil Pública movida pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
De acordo com a procuradora Mônica Guedes Ferreira, a prática contraria preceitos constitucionais, pois constrange o trabalhador na sua dignidade. Para ela, a utilização do teste do polígrafo caracteriza assédio moral e constrangimento ilegal. “A Constituição Federal estabelece como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, garante a todos os cidadãos o direito à inviolabilidade da honra, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”, afirma.

Após denúncia encaminhada pelo Sindicato Nacional do Aeroviários, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal investigou e constatou a prática discriminatória. A empresa utiliza o detector de mentiras no processo admissional de empregados e na contratação de prestadores de serviços terceirizados de vigilância e segurança.

Se descumprir a decisão, a American Airlines poderá pagar até R$ 10 mil em multa por empregado submetido ao referido teste. A audiência inaugural está marcada para 13 de dezembro. (MC/)

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