A empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. firmou Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do
Trabalho (MPT) no Distrito Federal, comprometendo-se
a conceder o período integral de descanso entre uma jornada e outra aos
trabalhadores que cumprem seu trabalho em regime de compensação previsto em
convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O MPT foi representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann.
O MPT foi representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann.
Ainda
no Ajuste,
a 5 Estrelas se comprometeu a não
exigir e nem permitir a dobra de horários para seus
empregados. Esta
proibida a jornada de
trabalho de 24
horas ininterruptas. No
Acordo, a
empresa se comprometeu a não
permitir que haja permuta, troca de plantão e
jornada ou mesmo realização
de plantão extra no período de descanso dos trabalhadores que cumprem regime 12x36.
A empresa vai divulgar,
obrigatoriamente,
o conteúdo do TAC aos
seus trabalhadores.
Para a procuradora Dinamar Hoffmann a empresa não pode
permitir que existam permutas. “O Ministério Público do Trabalho
atua contra o interesse do trabalhador neste caso. É um fato contra
a saúde dele e devemos protegê-los”, afirma.
A representante da empresa Gessilene Feitosa Cabral garante o
cumprimento efetivo do TAC. “A 5 Estrelas está agindo de boa-fé e
vai cumprir o Acordo integralmente”, explica.
Caso
descumpra os termos do TAC,
a empresa vai
ser penalizada com multa de
R$ 5 mil por
trabalhador atingido. (KB/)
0 comentários:
Postar um comentário