Vigilantes da 5 Estrelas têm garantido descanso interjornada

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, comprometendo-se a conceder o período integral de descanso entre uma jornada e outra aos trabalhadores que cumprem seu trabalho em regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


 O MPT foi representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann.
Ainda no Ajuste, a 5 Estrelas se comprometeu a não exigir e nem permitir a dobra de horários para seus empregados. Esta proibida a jornada de trabalho de 24 horas ininterruptas. No Acordo, a empresa se comprometeu a não permitir que haja permuta, troca de plantão e jornada ou mesmo realização de plantão extra no período de descanso dos trabalhadores que cumprem regime 12x36. A empresa vai divulgar, obrigatoriamente, o conteúdo do TAC aos seus trabalhadores.

Para a procuradora Dinamar Hoffmann a empresa não pode permitir que existam permutas. “O Ministério Público do Trabalho atua contra o interesse do trabalhador neste caso. É um fato contra a saúde dele e devemos protegê-los”, afirma.

A representante da empresa Gessilene Feitosa Cabral garante o cumprimento efetivo do TAC. “A 5 Estrelas está agindo de boa-fé e vai cumprir o Acordo integralmente”, explica.

Caso descumpra os termos do TAC, a empresa vai ser penalizada com multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. (KB/)
 
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